- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/04/2025, p. 30/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a ordem de oficio para restabelecer o direito do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024. 2. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a nova legislação constitui novatio legis in pejus, não podendo retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 3. A aplicação imediata da nova norma, por ser de natureza processual, foi refutada, uma vez que a alteração legislativa é mais gravosa e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o apenado. 4. O princípio da individualização da pena, que se estende à fase executória, foi considerado, garantindo que a norma vigente ao tempo do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais benéfica. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 962.792/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)
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