JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. ENVIO E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE.. 1. Esta Corte admite a validade da comunicação remetida por e-mail, mensagem de texto de celular ou até mesmo pelo aplicativo "whatsapp" para fins de notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.737.141/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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