JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado, destacando que nada havia a prover. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de interposição de agravo interno contra despacho que não possui conteúdo decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório. 4. O despacho recorrido apenas consignou a inexistência de providências a serem adotadas, determinando a certificação do trânsito em julgado, sem qualquer deliberação sobre direito controvertido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que despachos sem carga decisória não desafiam recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.739.241/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial. II. Razões de decidir 2. O despacho que determinou a baixa dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015. 3. O recurso especial já foi definit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IMPULSIONAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Os despachos de mero expediente não possuem conteúdo decisório visto que têm por função impulsionar o feito, motivo pelo qual contra eles não cabe recurso nos termos do disposto no art. 1.001 do Código de Processo C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2024

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 2.117.183/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo paciente/impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho sem carga decisór…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/05/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. RECURSO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível interpor agravo interno contra despacho de mero expediente, nos termos do art. 1.001 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.248.939/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.