- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado, destacando que nada havia a prover. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de interposição de agravo interno contra despacho que não possui conteúdo decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório. 4. O despacho recorrido apenas consignou a inexistência de providências a serem adotadas, determinando a certificação do trânsito em julgado, sem qualquer deliberação sobre direito controvertido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que despachos sem carga decisória não desafiam recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.739.241/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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