JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. PLANO DO DIREITO MATERIAL. RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO NO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. 1. A renúncia do direito é ato unilateral que pode ser manifestado em qualquer grau de jurisdição até o trânsito em julgado, que independe da anuência da parte ré, configurando causa de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.338.125/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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