- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício, acarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. 4. A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado constituído foi regularmente intimado para sanar o vício. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.633.124/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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