JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 182 DO STJ - ARGUMENTO DO AGRAVANTE QUE SE RESTRINGIU AO FATO DE QUE, SEGUNDO O SEU ENTENDIMENTO, A SÚMULA 83 DO STJ NÃO SE APLICA AO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento de que "a Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea 'a' quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.301.548/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). Nesse sentido, "a incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão" (AgInt no REsp n. 2.139.404/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024). 2. Assim, consoante jurisprudência desta Corte, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo" (AgInt no AREsp 1039553/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.691.355/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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