- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, alterar as conclusões do acórdão recorrido no que se refere à existência de previsão contratual de cobertura dos danos ocorridos no imóvel exigiria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial devido às Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.834.950/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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