Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. No mesmo sentido, dispõe o art. 647 do Código de Processo Penal: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou …