- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em análise, a impetrante não logrou demonstrar qual o risco à liberdade ambulatorial a que o paciente está submetido diante da insistência do Tribunal de origem na cobrança da pena de multa. Logo, inviável o processamento do presente mandamus. 2. Ademais, cumpre destacar que a via do habeas corpus não admite a incursão probatória a ponto de afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da capacidade econômica do paciente de arcar com a dívida de valor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 754.347/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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