JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção". (AgInt no REsp 1.587.322/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 28/11/2019). 2. Nos termos da Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, o campo "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido" da GRU deve ser preenchido corretamente, sob pena de deserção, conforme precedentes do STJ. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, não o faz devidamente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.724.329/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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