- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado no julgado monocrático, o Tribunal estadual se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. No mérito, a decisão monocrática está fundamentada em precedentes desta Corte Superior que confirmam o descabimento do agravo de instrumento contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório. 3. O agravante não conseguiu desqualificar os precedentes, permanecendo hígido o entendimento. 4. Não cabe a defendida fungibilidade recursal, porquanto o manejo do agravo de instrumento se caracteriza como erro inescusável, conforme o precedente colacionado na decisão ora atacada. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.830.255/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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