- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de integrar facção criminosa e envolvimento com tráfico de drogas. 2. As medidas cautelares impostas ao agravante foram fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta das condutas imputadas. 3. Ficaram demonstradas a razoabilidade e a proporcionalidade de medidas cautelares diversas da prisão com o fim de dificultar a reiteração criminosa. 4. Inovação recursal quanto à alegação de complementação da fundamentação pelo Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 200.622/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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