- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ESTADO FÁTICO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão está condicionada à permanência dos fundamentos que justificaram sua imposição, sendo prescindível fundamentação exaustiva quando não há alteração do estado fático-processual. 2. No caso, o agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, mediante o uso de faca, contra policial militar armado, conduta que evidencia a gravidade concreta do delito. Não obstante, sua situação cautelar evoluiu, sendo substituída a prisão preventiva por monitoramento eletrônico e outras restrições, em decisão devidamente fundamentada pelo Juízo de origem e ratificada pelo Tribunal de origem. 3. A ausência de alteração substancial no quadro processual justifica a manutenção das medidas cautelares impostas, em conformidade com o binômio necessidade-adequação e com o princípio da proporcionalidade, não havendo nulidade ou ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 201.251/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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