- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PRÓPRIO DECLARADO. DOLO DE APROPRIAÇÃO NÃO CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válido o apenamento da conduta de deixar de recolher o ICMS próprio, desde que o contribuinte o faça de forma contumaz e imbuído de um elemento subjetivo específico: o dolo de apropriação. Nesse contexto, a orientação delineada pelo Tribunal de Justiça Catarinense diverge da jurisprudência firmada por esta Corte, ao afirmar que a mera inadimplência seria suficiente para a configuração do delito, sem apontar nenhum elemento probatório indicativo do dolo de apropriação. No caso em debate, a condenação se pautou no fato de o réu estar qualificado como sócio administrador da empresa no contrato social, sem imiscuir na discussão acerca da configuração do elemento subjetivo de sua conduta. Inviável, portanto, a manutenção da condenação. 2. Agravo regimental do Ministério Público Estadual desprovido. (AgRg no HC n. 843.711/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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