- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. AUSÊNCIA DE REPASSE AO FISCO DO ICMS COBRADO DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA OU SERVIÇO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 2. O agravante realizou retenção antecipada do ICMS e deixou de recolher o valor devido ao Fisco ao longo de 8 meses no ano de 2020, o que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é suficiente para caracterizar o dolo de apropriação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 827.567/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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