- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. APENAS UM RECORRENTE. PRAZO SIMPLES. 1. Ação condenatória de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. O prazo em dobro do art. 229 do CPC/2015 existe em relação ao recurso cabível contra a decisão prejudicial aos litisconsortes, mas passa a ser simples para os recursos posteriores, caso apenas um dos litisconsortes tenha recorrido. Na espécie, a prerrogativa processual da contagem do prazo em dobro deixou de existir apenas para os recursos posteriores ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.609.459/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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