JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
22/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 22/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA. PRAZO SIMPLES. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A regra que anuncia o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.161.972/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 22/2/2018.)
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