- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO DE VEÍCULO ARRENDADO TRANSPORTANDO MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículos objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante. 2. A decisão monocrática aplicou corretamente as Súmulas n. 83 e n. 568 do STJ, considerando o entendimento dominante acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.634.795/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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