- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO NA INTERNALIZAÇÃO ILÍCITA DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. DESCAMINHO OU CONTRABANDO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica e atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, é legal a aplicação da pena de perdimento a veículos utilizados no transporte de mercadoria internalizada irregularmente, ainda que objeto de contrato de leasing ou arrendamento mercantil, independente de boa-fé do possuidor ou da participação do credor fiduciário. Precedentes. 3. Distinção entre as situações analisada e aquelas relacionada a veículos de propriedade de locadora de veículos e veículos terrestres de passageiros, em que se exige a participação do proprietário na internalização ilícita das mercadorias estrangerias. Precedentes. 4. No caso dos autos, o recurso especial é provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é contrário à orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.854.408/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
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