JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva da recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.842.008/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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