- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "GOLPE DA FALSA CENTRAL". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NARRATIVA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou o pedido indenizatório improcedente, porque, além de ter se caracterizado a culpa exclusiva da vítima, em golpe conhecido como "golpe da falsa central", a narrativa da petição inicial é muito incomum em fraudes desse tipo, o que lhe retira a verossimilhança. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.951.857/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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