- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e suficiente, todas as questões elencadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). Inviável, nessas hipóteses, também o conhecimento do recurso especial por violação da alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. Precedentes. 3. Afastamento da multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, quando verificado seu objetivo de prequestionamento. Precedentes. Recurso especial provido em parte para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC imposta por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. (REsp n. 1.892.738/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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