- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELA RÉ COMO SÓCIA ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE. 1. Estando presente o interesse processual para o ajuizamento da ação, deve ser afastada a extinção do feito sem julgamento de mérito determinado pela Corte a quo. 2. Não analisados pelo Tribunal recorrido os pedidos formulados no agravo de instrumento, devem os autos retornar ao TJSP para que sejam dirimidas as questões ventiladas no recurso, sob pena de restar indevidamente prejudicada a parte agravante pela negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno provido em parte. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.147.217/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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