JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. EXIGIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES.1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que a lei não afasta a necessidade de pactuação expressa para cobrança de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários não isentos.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.007.902/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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