- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. 1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional. 3. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena pela aplicação cumulativa das causas de aumento, sem fundamentos concretos, em desacordo com o dispositivo legal de regência e entendimento desta Corte. 4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 20 anos de reclusão. (HC n. 976.115/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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