- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA SEGUNDA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na primeira fase da dosimetria, pois a negativação dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado. 3. Entretanto há ilegalidade na segunda e terceira fases da dosimetria. A atenuante prevista no art. 65, III, b, do Código Penal deve ser aplicada, considerando que o acusado prestou socorro médico à vítima e fração de aumento na continuidade delitiva deve ser ajustada para 1/4, pois o aumento de 2/3 se mostra desproporcional. Precedentes. 4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos de reclusão, referente à condenação na Ação Penal n. 000329-43.2012.8.14.0093. (HC n. 974.436/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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