- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a remição de 100 dias de pena do agravante. 2. O Tribunal de origem manteve o indeferimento de remição da pena, considerando que não houve comprovação quanto às horas efetivas de estudo ou conclusão de nível de ensino, baseando-se em documento que apenas comprova a participação no ENCCEJA. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENCCEJA, sem comprovação de conclusão de nível de ensino, é suficiente para a remição de pena. III. Razões de decidir 4. A Resolução n. 391/2001 do CNJ permite a remição de pena pela aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio, mesmo sem vínculo a atividades regulares de ensino. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a aprovação no ENCCEJA permite a remição de 100 dias de pena, sem necessidade de comprovação de conclusão de nível de ensino, desde que haja aprovação nas áreas de conhecimento avaliadas. 6. No caso concreto, o apenado obteve aprovação nas cinco áreas de conhecimento no ENCCEJA 2023, o que possibilita a remição de 100 dias de sua pena, sem o acréscimo de 1/3 por falta de comprovação de certificação de conclusão de nível médio. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anteriormente firmada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENCCEJA permite a remição de pena, independentemente de comprovação de conclusão de nível de ensino. 2. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA é de 100 dias, sem acréscimo de 1/3 na ausência de certificação de conclusão de nível médio". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2001, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 872.350/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, HC 931.383/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024. (AgRg no HC n. 967.638/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
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