- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE MESMO APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É possível a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ao apenado que, embora não vinculado a atividades regulares de ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos exames nacionais. 2. O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impede a concessão da remição pelo estudo por conta própria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 938.575/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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