JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 279 do STF, mantendo a pronúncia do agravante como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem, por unanimidade, manteve a decisão de pronúncia. Embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, visando à impronúncia, foi inadmitido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou argumentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, demonstrando a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 4. Outra questão em discussão é se a decisão de pronúncia, mantida pelo acórdão, encontra respaldo no conjunto probatório, evitando a invasão da competência do Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não refutou adequadamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois não demonstrou a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório. 6. A decisão de pronúncia está fundamentada em elementos probatórios suficientes, e a competência para análise do elemento subjetivo do crime é do Tribunal do Júri. 7. A jurisprudência consolidada do STJ impede a invasão da competência do Conselho de Sentença, devendo-se apenas verificar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante deve apresentar argumentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, demonstrando a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. A decisão de pronúncia deve estar fundamentada em elementos probatórios suficientes, respeitando a competência do Tribunal do Júri para análise do elemento subjetivo do crime". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CF/1988, art. 5º, LXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.802.457/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.021.252/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 16.03.2022. (AgRg no AREsp n. 2.163.805/MA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por agravante contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que inadmitiu o processamento dos recursos especiais. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Públi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao tratar de violação ao texto constitucional. 2. O agravante foi pronunciado pela prática de crime tipificado nos artigos 121, § 2º, incisos I, I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em face de decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial. 2. A Corte de origem, por unanimidade, deu p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. afastamento das qualificadoras. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso defensivo. 3. Recurso especial int…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉUS IMPRONUNCIADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619, do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.