JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao tratar de violação ao texto constitucional. 2. O agravante foi pronunciado pela prática de crime tipificado nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c 14, inciso II, do Código Penal. O Tribunal de origem manteve a pronúncia, entendendo que a materialidade e os indícios de autoria eram suficientes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia carece de fundamentação, justificando a impronúncia do agravante, e se a análise do recurso especial demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de pronúncia foi fundamentada com base em provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, autorizando a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri. 5. O Tribunal de origem destacou que o agravante foi identificado pela vítima e por testemunhas como participante do crime, e as imagens de câmeras de segurança corroboraram essa identificação. 6. A pretensão de reexame de provas não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a decisão agravada, sendo mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada com base em provas suficientes para autorizar a submissão ao Tribunal do Júri. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A identificação do agravante por testemunhas e imagens de segurança é suficiente para manter a pronúncia". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 413; CP, arts. 121, § 2º, I, III, IV, c/c 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.024/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.03.2023. (AgRg no AREsp n. 2.746.759/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. afastamento das qualificadoras. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso defensivo. 3. Recurso especial int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 279 do STF, mantendo a pronúncia do agravante como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem, por unanimidade, manteve a decisão de pronúncia. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ. 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão de pronúncia, fundamentando a existência de materialidade e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7, STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório para acolher a tese defensiva. 2. O agravante busca a reforma da decisão monocrática para que se conheça do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. 2. O recorrente foi pronunciado em processo que apura os crimes de homicídio qualificado, estelionato e falsidade ideológica. A decisão de pronúncia foi objeto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.