JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais supostamente contrariados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, os dispositivos legais tidos por violados deixaram de ser indicados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 2.834.294/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
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