- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EM TESE VIOLADO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. SUMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação, devido à indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos contrariados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa indicou de forma precisa o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pela jurisprudência. III. Razões de decidir 3. A defesa não indicou de forma precisa o dispositivo de lei federal violado, conforme exigido pela jurisprudência, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A indicação precisa do dispositivo de lei federal violado é necessária para a admissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF". (AgRg no AREsp n. 2.815.299/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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