JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO APENAS NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, é inviável a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial, uma vez que os acórdãos confrontados sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, não obstante as semelhanças externas e objetivas. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.671.009/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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