JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITO NÃO RETROATIVO. 1. É entendimento deste STJ que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a deserção recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.576.239/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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