- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 13/05/2025, p. 20/05/2025
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir futura execução. 3. O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado, pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está evidenciada. Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando. 4. Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder, inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de propriedade da parte agravada. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 11.517/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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