- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação. 1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos termos do art. 90 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.953.856/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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