- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/6. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, redimensionando a pena para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 417 dias-multa. 2. A parte agravante sustenta que faz jus à causa de diminuição de pena em seu patamar máximo, alegando que foi encontrado apenas um tablete de maconha em seu veículo, e que a decisão da Corte de origem diverge dos fatos e provas dos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível realizar a dosimetria da pena com base em informações diversas daquelas que constaram do acórdão recorrido, especialmente, a diversidade e quantidade de drogas que fundamentaram a sua condenação. III. Razões de decidir 4. Para acolher o pleito da parte agravante e reconhecer um cenário fático diverso daquele que constou do acórdão recorrido é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nessa instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Inviável reconhecer cenário fático diverso daquele que constou do acórdão recorrido, quanto a diversidade e quantidade de drogas que fundamentaram a condenação, uma vez que seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, conforme a Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.130.535/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ, AgRg no REsp 1.943.507/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.026.647/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023. (AgRg no AREsp n. 2.706.818/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.