- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 09/09/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CEREALISTAS. SECAGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. A agravante não impugnou o capítulo decisório relativo à tese de violação do art. 1.022 do CPC. Aplicação, no ponto, da Súmula 182/STJ. 2. A Segunda Turma do STJ, ao interpretar o art. 8º, § 1º, I, e § 4º, I, da Lei 10.925/2004, concluiu que as atividades de limpeza, secagem, classificação e armazenagem de grãos in natura de origem vegetal não ocasionam transformação do produto, motivo pelo qual não há, em tal circunstância, direito da empresa cerealista ao creditamento de PIS e Cofins. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgInt no REsp n. 1.778.995/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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