- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de provas. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária. 4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante. 5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual, dada a gravidade dos atos. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.629.646/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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