- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,1 G DE MACONHA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diante da recente fixação da tese de repercussão geral no Tema n. 656 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a ampliação da atuação das guardas municipais na atividade de prevenção e repressão de crimes, restou afastada a exigência, até então constante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a atuação das guardas municipais deve ter relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, ou de seus usuários. 2. No caso em questão, não há ilegalidade na busca pessoal realizada pela guarda municipal, pois os agentes públicos, ao observarem uma troca em uma praça durante a madrugada, basearam-se em um fato objetivo - a fuga dos acusados ao avistarem a viatura -, o que demonstra um comportamento suspeito que justifica a averiguação pessoal. 3. Ordem denegada. (HC n. 898.534/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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