- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR INFRATOR PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO PREJUDICADA. 1. A impetração busca a anulação da condenação, alegando nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, sob o argumento de que a abordagem foi ostensiva e excedeu as atribuições constitucionais das guardas municipais. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 656, reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 3. A abordagem foi considerada idônea, pois havia fundada suspeita, justificada pela tentativa de fuga do adolescente ao notar a aproximação dos guardas municipais. 4. A superveniente substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida torna prejudicada a análise da inaplicabilidade da internação pelas instâncias ordinárias. 5. Ordem denegada. (HC n. 929.860/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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