JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. No caso, verifica-se tão somente o erro material, na menção acerca da autoria da decisão agravada. 3. Já no que atine à omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, porquanto demonstrou a aplicabilidade do óbice. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.549.545/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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