- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. No caso, verifica-se tão somente o erro material, na menção acerca da autoria da decisão agravada. 3. Já no que atine à omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, porquanto demonstrou a aplicabilidade do óbice. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.549.545/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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