- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DA PRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de ser substitutivo de revisão criminal, e que não verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, para anular a condenação e despronunciar o paciente ou anular o julgamento proferido pelo Tribunal de origem que negou provimento à revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, sob pena de usurpação da competência do Tribunal de origem. 4. A Corte local concluiu que o depoimento da vítima não se configura como prova nova e que este não tem o condão de desconstituir as provas utilizadas para condenação e pronúncia do paciente, visando a pretensão do impetrante à mera reanálise do mérito e das provas produzidas. 5. "Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir de forma diversa, seria necessário amplo revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável na via estreita do writ, consoante entendimento dessa eg. Corte Superior" (AgRg no HC 776699 / RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe 14/2/2023.) IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 952.337/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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