JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por constatar que a impetração foi protocolada após o trânsito em julgado da condenação em 22/11/2024, configurando sucedâneo de revisão criminal e, portanto, inadmissível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando cabível revisão criminal; (ii) estabelecer se, na via estreita do habeas corpus, é possível examinar pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena quando tais pretensões demandam revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de subversão do sistema recursal e da competência constitucionalmente fixada, sendo inadmissível quando já transitada em julgado a decisão condenatória e inexistente julgamento do mérito pelo STJ. 4. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, "e", da CF, não sendo possível conhecer de habeas corpus contra decisão transitada em julgado proferida por tribunal estadual. 5. O trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impede a análise do writ, pois a apreciação de matéria já definitivamente decidida só é possível por meio da via própria. 6. Questões que demandem reexame aprofundado de fatos e provas, como absolvição por insuficiência de provas, são incompatíveis com a cognição sumária e célere do habeas corpus. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade de rediscussão do conjunto probatório em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando cabível revisão criminal, sob pena de usurpação da competência e violação à segurança jurídica. 2. O STJ somente possui competência para processar e julgar revisão criminal relativa a seus próprios julgados. 3. O habeas corpus não é meio idôneo para o reexame de fatos e provas ou para a revisão de dosimetria da pena. (AgRg no HC n. 1.012.683/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação. O agravante sustenta que o habeas corpus é instrumento constitucional válido para questionar a legalidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de que a condenação transitara em julgado em 11/3/2025, sendo a im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível ao Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível ao Superior Tribuna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de que o writ foi manejado após o trânsito em julgado da condenação, configurando suced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.