JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. PERÍODO COMPUTADO. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a detração de período de prisão cautelar em execução penal. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando que o período de prisão compreendido entre 27/11/2020 a 12/09/2021 foi computado na pena referente ao PEC n. 0003231-64.2017.8.26.0026, cuja sanção corporal foi declarada extinta pelo cumprimento, assim inviável considerá-lo no PEC n. 0005075-10.2021.8.26.0026, atualmente em execução, sob pena de bis in idem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o período de prisão cautelar, já computado em execução penal anterior extinta, pode ser novamente considerado para fins de detração na execução penal atual. III. Razões de decidir 4. No caso, o período de prisão cautelar foi utilizado para extinguir a pena da execução anterior, tornando inviável seu uso para detração na execução atual, sob pena de bis in idem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A detração penal é inviável quando o período de prisão cautelar já foi utilizado para extinguir pena em execução anterior, sob pena de bis in idem." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 76; LEP, artigo 111. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 968.560/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025. (AgRg no RHC n. 167.950/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM OUTRO PROCESSO. DUPLO ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a detração penal do tempo de prisão processual em outro processo quando já houve cômputo desse período como pena cumprida, evitando o bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 950.497/SP, relator Ministro Og F…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a detração de períodos de prisão preventiva cumpridos em diversos processos, nos quais o agravante foi absolvido, e ocorridos após os fatos que ensejaram a condenação em execução. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, considerando que, no período em que p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO JULGADO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PREJUDICADO O OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui orientação no sentido de que novo cômputo do mesmo período seria hipótese de bis in idem, com típica formação de saldo de penas, o que é vedado em nosso ordenamento. 2. No caso, o Tribunal de Justiça estadual destacou que o pedido de consideração do período de prisão cautelar já fo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DUAS CONDENAÇÕES. PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR DESCONTANDO NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. NOVO CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEN. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Detração penal. Impossibilidade de aplicação em penas distintas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da ordem ao entender que o período de prisão preventiva computado em outras penas não pode ser utilizado para detração em outra execução penal. 2. O Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de detração penal, afirmando que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena do art. 33, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.