JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os Fundos de Investimento em Direito Creditório operam de modo distinto das atividades desempenhas pelos escritórios de factoring, podendo adquirir direitos creditórios por meio de endosso ou cessão civil ordinária de crédito. Precedente. 2. O Tribunal de origem consignou a existência de cláusula contratual com expressa previsão de responsabilidade dos agravantes pela insolvência do devedor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.827.376/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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