- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 728.173/RJ e do EAREsp n. 2.099.532/RJ, firmou o entendimento de que, na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência é do Juizado de Violência Doméstica, independentemente de coabitação ou convivência. 2. A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado pelo STJ, que visa garantir a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 919.650/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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