- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. As razões do agravo interno merecem acolhida, porquanto descabida a incidência do óbice aplicado. Reconsiderada a deliberação da Presidência desta Corte para nova apreciação do agravo. 2. No tratamento das nulidades processuais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo às partes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial." (AgInt no REsp 1811869/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019). Incidência da Súmula 83/STJ. 3.1. Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que foram atendidos os requisitos para a penhora do faturamento da empresa recorrente, ante a necessidade de reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do apelo extremo. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.754.216/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.