JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALIDADE MÉDICA EM EDITAL RETIFICADOR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela Secretária de Saúde do Governo do Distrito Federal consubstanciado no Edital 29, de 15 de junho de 2022, que alterou o Edital 13, de 25 de março de 2022, para exigir o certificado de residência médica na especialidade, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) para o cargo de Médico - Medicina de Emergência. 2. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, cabendo à administração pública fixar os critérios e as normas reguladoras do certame, que deverão atender aos preceitos instituídos na Constituição Federal. 3. No presente caso, a alteração ocorrida por meio do Edital 29, de 15 de junho de 2022, pretendeu adequar o concurso às exigências estabelecidas na Resolução 2.221/2018 do Conselho Federal de Medicina, que, ao homologar a Portaria CME 1/2018, definiu a Medicina de Emergência como especialidade médica. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo do candidato que não cumpre tais requisitos, sob pena de se validar o exercício ilegal da profissão por aquele que não possui a capacidade técnica para tanto. 4. Ao decidir permanecer no certame, o recorrente vinculou-se tanto às regras do edital de abertura do concurso quanto ao edital retificador, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições do edital, como determina o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 71.811/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO EXPRESSO NO EDITAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Edital n. 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e De…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/09/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE TÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições estabelecidas no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM CLÁUSULAS DO EDITAL DO CONCURSO E RESOLUÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alegada violação às Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 2.148/2016 e 2.330/2023. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL NORMATIVO. RETIFICAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DOS CARGOS. MEIOS DE CIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DO CERTAME REGULARMENTE ASSEGURADOS. DEVER DE DILIGÊNCIA DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO. TITULAÇÃO. INDEFERIMENTO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal do Secretário de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. COMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL. MEROS ESCLARECIMENTOS. LEGITIMIDADE. PRETERIÇÃO NÃO OCORRENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, as regras previamente estipuladas devem ser observadas tanto pelo candidato quanto pela Administr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA