- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Esse entendimento é aplicado ainda que o militar tenha utilizado o período da licença para majoração do adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim, para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem ser compensados os valores já recebidos a esse título. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.861.551/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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